Prestação de Contas
1. O aluno contemplado com o auxílio financeiro deverá, obrigatoriamente, prestar contas para aprovação do Diretor de Centro até 30 (trinta) dias após o evento, incluindo:
a) Relatório de Viagem (de acordo com o modelo do site do CCHN);
b) Documento que comprove a sua efetiva participação no evento, com descrição do nível de participação, que pode consistir na apresentação de trabalho, na atuação como palestrante ou debatedor, ou na realização de outras atividades;
c) Anuência do professor responsável.
2. O Coordenador de Curso ou Professor Responsável/ Professor Orientador responderá solidariamente pela prestação de contas do aluno, podendo ser aplicadas sanções previstas na legislação vigente.